ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO MINERAL MARÇO DE 2.018

(Comentários)

Francisco de Assis de Pinho Tavares

Engenheiro de Minas e de Segurança do Trabalho

Diretor técnico

Em 26 de julho de 2.017 foram publicadas significativas modificações na legislação mineral através de três medidas provisórias. As medidas provisórias nº 789 e 791 foram transformadas em lei em dezembro de 2.017.

Campos de atuação da Enal.

 

LEI nº 13.540 de 18/12/2017 (antiga medida provisória nº 789), alterou as alíquotas e a base de cálculo da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral.

 

1- Base de cálculo:

1.1 - NA VENDA: sobre a receita bruta de venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, pagos ou compensados, conforme seu regime tributário.    

1.2 - NO CONSUMO: sobre a receita calculada, considerando o preço corrente no mercado ou o preço de referência definido por entidade reguladora.

1.3 - NA EXPORTAÇÃO: sobre o preço de referencia definido por entidade reguladora ou sobre o preço parâmetro definido pela receita federal.

2- Alíquotas:

2.1- 1,0%: para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais bens minerais de uso imediato na construção civil; rochas ornamentais e agua mineral.

2.2 - 1,5%: para Ouro.

2.3 - 2,0%: Diamante e demais substancias minerais.

2.4 - 3%: Bauxita, Manganês, Nióbio e Sal-gema.

2.5 - 3,5 %: Ferro.

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 790: Alterou o decreto - lei 227/1967 - código de mineração e a lei 6.567/1978 - licenciamento mineral. Perdeu a validade. Não foi ainda transformada em lei.

Mina de Granito Ornamental no norte de Minas, um projeto da Enal. 

 

LEI nº 13.575 de 26/12/2017 (antiga medida provisória nº 791), criou a ANM - Agencia Nacional de Mineração em substituição ao DNPM.

O ARTIGO 1º cria a ANM - Agência Nacional de Mineração com regime autárquico vinculado ao MME.

O ARTIGO 5º determina que sua diretoria será composta por um diretor geral em quatro diretores.

O ARTIGO 7º estabelece mandato de 4 anos para a diretoria, permitindo uma recondução.

O ARTIGO 32º transfere para a ANM o acervo técnico, documental e patrimonial do DNPM.

Medição de ruído ambiental, uma das nossas expertises.

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